quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Livro de levítico,capitulos de 13-15



CAPÍTULO 13

1 FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

CAPÍTULO 14

1 DEPOIS falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote,
3 E o sacerdote sairá fora do arraial, e o examinará, e eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada,
4 Então o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo.
5 Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas,
6 E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará, com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas correntes.
7 E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo.
8 E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pêlo, e se lavará com água; assim será limpo; e depois entrará no arraial, porém, ficará fora da sua tenda por sete dias;
9 E será que ao sétimo dia rapará todo o seu pêlo, a sua cabeça, e a sua barba, e as sobrancelhas; sim, rapará todo o pêlo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo,
10 E ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de alimentos, amassada com azeite, e um logue de azeite;
11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se, com aquelas coisas, perante o SENHOR, à porta da tenda da congregação.
12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros, e o oferecerá por expiação da culpa, e o logue de azeite; e os oferecerá por oferta movida perante o SENHOR.
13 Então degolará o cordeiro no lugar em que se degola a oferta da expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta da expiação da culpa como a da expiação do pecado é para o sacerdote; coisa santíssima é.
14 E o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito.
15 Também o sacerdote tomará do logue de azeite, e o derramará na palma da sua própria mão esquerda.
16 Então o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda, e daquele azeite com o seu dedo espargirá sete vezes perante o SENHOR;
17 E o restante do azeite, que está na sua mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da expiação da culpa;
18 E o restante do azeite que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim o sacerdote fará expiação por ele perante o SENHOR.
19 Também o sacerdote fará a expiação do pecado, e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia; e depois degolará o holocausto;
20 E o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de alimentos sobre o altar; assim o sacerdote fará expiação por ele, e será limpo.
21 Porém se for pobre, e em sua mão não houver recursos para tanto, tomará um cordeiro para expiação da culpa em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de alimentos, e um logue de azeite,
22 E duas rolas, ou dois pombinhos, conforme as suas posses, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro para holocausto.
23 E ao oitavo dia da sua purificação os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o SENHOR.
24 E o sacerdote tomará o cordeiro da expiação da culpa, e o logue de azeite, e os oferecerá por oferta movida perante o SENHOR.
25 Então degolará o cordeiro da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
26 Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda.
27 Depois o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o SENHOR.
28 E o sacerdote porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito; no lugar do sangue da expiação da culpa.
29 E o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o SENHOR.
30 Depois oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme suas posses,
31 Sim, conforme as suas posses, será um para expiação do pecado e o outro para holocausto com a oferta de alimentos; e assim o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o SENHOR.
32 Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cujas posses não lhe permitirem o devido para purificação.
33 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35 Então aquele, de quem for a casa, virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36 E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois entrará o sacerdote, para examinar a casa;
37 E, vendo a praga, e eis que se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e parecerem mais fundas do que a parede,
38 Então o sacerdote sairá da casa para fora da porta, e fechá-la-á por sete dias.
39 Depois, ao sétimo dia o sacerdote voltará, e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40 Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
41 E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo;
42 Depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43 Porém, se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras e raspada a casa, e de novo rebocada,
44 Então o sacerdote entrará e examinará, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.
45 Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.
46 E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde.
47 Também o que se deitar a dormir em tal casa, lavará as suas roupas; e o que comer em tal casa lavará as suas roupas.
48 Porém, tornando o sacerdote a entrar na casa e examinando-a, se a praga não se tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará por limpa, porque a praga está curada.
49 Depois tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo;
50 E degolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes;
51 Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave degolada e nas águas correntes, e espargirá a casa sete vezes;
52 Assim expiará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.
53 Então soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa.
54 Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
55 E da lepra das roupas, e das casas,
56 E da inchação, e das pústulas, e das manchas lustrosas;
57 Para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.

CAPÍTULO 15

1 FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão dizendo:
2 Falai aos filhos de Israel, e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo da sua carne, será imundo por causa do seu fluxo.
3 Esta, pois, será a sua imundícia, por causa do seu fluxo; se a sua carne vasa o seu fluxo ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia.
4 Toda a cama, em que se deitar o que tiver fluxo, será imunda; e toda a coisa, sobre o que se assentar, será imunda.
5 E qualquer que tocar a sua cama, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
6 E aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
7 E aquele que tocar a carne do que tem o fluxo, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
8 Quando também o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então lavará este as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
9 Também toda a sela, em que cavalgar o que tem o fluxo, será imunda.
10 E qualquer que tocar em alguma coisa que esteve debaixo dele, será imundo até à tarde; e aquele que a levar, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
11 Também todo aquele em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo até à tarde.
12 E o vaso de barro, que tocar o que tem o fluxo, será quebrado; porém, todo o vaso de madeira será lavado com água.
13 Quando, pois, o que tem o fluxo, estiver limpo do seu fluxo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação, e lavará as suas roupas, e banhará a sua carne em águas correntes; e será limpo.
14 E ao oitavo dia tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregação e os dará ao sacerdote;
15 E o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado, e o outro para holocausto; e assim o sacerdote fará por ele expiação do seu fluxo perante o SENHOR.
16 Também o homem, quando sair dele o sêmen da cópula, toda a sua carne banhará com água, e será imundo até à tarde.
17 Também toda a roupa, e toda a pele em que houver sêmen da cópula se lavará com água, e será imundo até à tarde.
18 E também se um homem se deitar com a mulher e tiver emissão de sêmen, ambos se banharão com água, e serão imundos até à tarde.
19 Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar, será imundo até à tarde.
20 E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separação, será imundo; e tudo sobre o que se assentar, será imundo.
21 E qualquer que tocar na sua cama, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
22 E qualquer que tocar alguma coisa, sobre o que ela se tiver assentado, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
23 Se também tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, será imundo até à tarde.
24 E se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda a cama, sobre que se deitar, será imunda.
25 Também a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.
26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separação.
27 E qualquer que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
28 Porém quando for limpa do seu fluxo, então se contarão sete dias, e depois será limpa.
29 E ao oitavo dia tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação.
30 Então o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado, e o outro para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia perante o SENHOR.
31 Assim separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.
32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele de quem sai o sêmen da cópula, e que fica por eles imundo;
33 Como também da mulher enferma na sua separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.

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